TERMOS E CONDIÇÕES

1. Objectivo do Acordo
1.1. Este Contrato define os termos e condições que regem o acesso e o uso do Serviço prestado ao Cliente e a prestação de serviços pela Climber descrito neste Contrato (armazenamento de dados, manutenção de serviços e assistência técnica).
1.2. Este Contrato destina-se exclusivamente a conceder ao Cliente o uso do Serviço para o hotel/rede que assinar/subscrever.

2. Duração e Renovação
2.1. O acordo com a Climber entrará em vigor na data da assinatura do contrato.
2.2. O contrato tem uma duração de 12 meses, que começara a ser contabilizada após a emissão da primeira fatura. Este modelo de contrato tem renovação automática por períodos iguais e sucessivos. No caso de no contrato assinado existir referência a outras durações de contrato, estas prevalecerão em detrimento deste ponto 2.2.

3. Descrição do serviço e da solução
3.1. O Serviço inclui o acesso ao Cliente descrito na identificação acima com as Condições Especiais de Uso do Serviço da Climber.
3.2. Seu direito de usar o Serviço é exclusivo e intransferível, com acesso e uso limitados. No entanto, a Climber criará tantos perfis de usuário quantos o Cliente desejar.
3.3. O Serviço é acessível através da internet (nuvem), fora dos períodos de manutenção, vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, domingos e feriados incluídos.
3.4. Este acesso é obtido utilizando perfis de usuário.
3.5. Os perfis de usuários são pessoais e confidenciais, a divulgação desses perfis a terceiros permitirá que a Climber rescinda o Contrato sem aviso prévio, sem prejuízo de qualquer indemnização a que tenha direito.

4. Condições financeiras
4.1. O preço acordado conforme listado em “preço” será cobrado mensalmente e/ou segundo o definido nas condições especiais.
4.2. Esta proposta não é mais válida após o dia definido no “Válido até” neste contrato.
4.3. O valor do contrato será reajustado anualmente pela variação positiva do índice que apresentar maior vantagem para o cliente entre o IGP-M ou IPCA. Além disso, se um dos índices (IGP-M ou IPCA) apresentar variação negativa, automaticamente será considerada a variação positiva do outro índice para efeitos de reajuste, respeitando-se um mínimo de reajuste de 3%. Caso haja um desequilíbrio econômico na contratação ou se o índice escolhido não refletir a real desvalorização da moeda, as partes concordarão em estabelecer novos valores e/ou um método alternativo de reajuste.
4.4. Valor Fixo: Sendo a Climber um SaaS (Software as a Service), o pagamento deve ser feito no início do período em questão, tendo início o pagamento no primeiro dia útil.
4.5. Valor variável: O valor será calculado no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte e enviado para o hotel até ao 5º (quinto) dia útil, com pagamento na modalidade escolhida nos 7 (sete) dias seguintes.
4.6. O pagamento poderá ser realizado via boleto ou cartão de crédito ou transferência bancária, na moeda local. Será emitida uma factura por cada pagamento efectuado.

5. Manutenção e assistência técnica
5.1. A assistência técnica para a resolução de irregularidades relacionadas ao Serviço ou à Solução estará em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h (UTC +0). Qualquer irregularidade deve ser denunciada imediatamente via telefone (+55 11 2908-0233 OU +351 211 450 670) ou por e-mail via support@climberrms.com. A Climber compromete-se a analisar a irregularidade e fazer todos os esforços para corrigi-la.
5.2. No caso de qualquer irregularidade crítica que impeça o acesso ao Serviço, a Climber tomará medidas para relatar a irregularidade dentro de doze (12) horas e oferecerá uma solução alternativa dentro de 24 (vinte e quatro) horas se a irregularidade não for resolvida.
5.3. Em caso de grave irregularidade na exibição de informações, a Climber tomará medidas para relatar a irregularidade dentro de vinte e quatro (24) horas e oferecerá uma solução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se não for capaz de corrigir a irregularidade.
5.4. Em caso de qualquer erro que seja bloqueante ao utilizador impedindo a usabilidade das principais funcionalidades da Climber (Relatórios de Pickup, Precificação), a Climber se compromente com a solução em até 48 horas úteis. Em contrapartida, se o problema não impactar a utilização da aplicação, o prazo é de 48 até 120 horas úteis.
5.5. A Climber não pode ser responsabilizada nas seguintes circunstâncias:
5.5.1. Recusa do Cliente em responder perguntas sobre a irregularidade detectada e sua resolução;
5.5.2. Uso indevido do Serviço e da Solução fora de sua finalidade original;
5.5.3. Implementação de software ou sistemas operacionais não compatíveis com o Serviço;
5.5.4. Ato voluntário de deterioração ou sabotagem;
5.5.5. Falha das redes de comunicações eletrónicas;
5.5.6. Danos causados por força maior ou uso inadequado do Serviço;
5.5.7. As operações de manutenção devem ser realizadas após um período de notificação, e preferencialmente fora do horário de trabalho do dia útil;
5.5.8. Todas as atualizações e novas versões serão explicadas ao Cliente e não comprometerão o desempenho do Serviço em termos de desempenho ou funcionalidade.
5.6. Todas as atualizações e novas versões serão explicadas ao Cliente e não comprometerão o desempenho do Serviço em termos de desempenho ou funcionalidade.

6. Processamento de Dados – Propriedade Intelectual – Confidencialidade
6.1. As Informações Confidenciais a serem divulgadas podem ser descritas como e incluem: Descrição de invenção, informações técnicas e comerciais relacionadas a ideias e invenções proprietárias, ideias, ideias patenteáveis, segredos comerciais, desenhos e/ou ilustrações, pesquisas de patentes, produtos e serviços existentes e/ou contemplados, pesquisa e desenvolvimento, produção, operação e métricas do hotel, custos, informações sobre lucros e margem, finanças e projeções financeiras, clientes, clientes, marketing e planos e modelos de negócios atuais ou futuros, independentemente de tais informações forem designadas como “Informações Confidenciais” no momento de sua divulgação.
6.2. As partes concordam em não divulgar as informações confidenciais obtidas do divulgador a qualquer pessoa, a menos que seja necessário fazê-lo por lei.
6.3. Este Acordo estabelece todo o acordo entre as partes relativa à divulgação de Informações Confidenciais. Qualquer adição ou modificação deste Contrato deve ser feita por escrito e assinada pelas partes.
6.4. Se qualquer das disposições deste Contrato for considerada inexequível, o restante será aplicado da forma mais plena possível e as disposições inexequíveis serão consideradas modificadas na medida limite exigida para permitir a aplicação do Contrato como um todo.
6.5. O Cliente permanecerá o único proprietário dos dados transmitidos à Climber, garantirá a exatidão desses dados e certificará que está autorizado a transmitir tais dados à Climber.
6.6. A Climber é e continua a ser o único proprietário dos direitos de propriedade intelectual de todas as partes do Serviço, bem como da infraestrutura de TI implementada ou desenvolvida nos termos do Contrato.
6.7. O Cliente concorda em não reproduzir todo ou parte do Serviço ou qualquer documentação do Serviço.
6.8. A Climber manterá o mais absoluto sigilo das informações confidenciais e todos tipos de dados a que tiver acesso para cumprimento do contrato, responsabilizando-se por qualquer informação divulgada por seus colaboradores.
6.9. Caso haja vazamento de dados por uma das partes estas podem vir a ser responsabilidades segundo a LGPD (Brasil) ou RGPD (Portugal).

7. Deveres e Responsabilidades das Partes
7.1. A Climber compromete-se a fazer todos os esforços para estabelecer uma grade de preços dinâmica eficiente e ideal, mas não pode, sob nenhuma circunstância, ser responsabilizado se o objetivo de maximizar as vendas perseguidas pelo Cliente não for alcançado.
7.2. A Climber não será responsável de forma alguma por quaisquer danos diretos ou indiretos, incluindo, mas não se limitando a perda de lucros, perda potencial, perda de negócios, perda de oportunidade, perda de receita ou lucro do relacionamento ou desempenho do Serviço.
7.3. O Cliente concorda em fornecer dados iniciais (ou seja, taxa de ocupação, orçamentos mensais e preços em anos anteriores) e dados recorrentes (ou seja, o número de quartos disponíveis para os 365 dias seguintes).
7.4. A Climber não pode ser responsabilizado de forma alguma pela destruição de dados pelo Cliente ou por um Terceiro que tenha acessado o Serviço usando um perfil de usuário.
7.5. A Climber não será responsável de forma alguma por violação de suas obrigações em caso de danos causados pela interrupção ou redução do serviço de um operador de telecomunicações, um fornecedor de eletricidade, por um ato de hacking direcionado a qualquer uma das Partes ou, mais geralmente, a qualquer caso de força maior, conforme definido na jurisprudência.
7.6. A Parte que reconhece tal evento deve informar imediatamente a outra Parte. A suspensão das obrigações ou o período entre a notificação do evento e a possível responsabilidade legal não pode estar sujeita a penalidades tardias ou ao pagamento de indenizações.

8. Término
8.1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o Acordo a qualquer momento, inclusive no período inicial. Se o cliente quiser revogar o Contrato, ele ou ela o fará por e-mail para sales@climberrms.com.
8.2. Caso o Contratante deseje cancelar a prestação de serviço, deverá pagar o período remanescente até ao final da duração do contrato e cumprir um aviso prévio de no mínimo 90 dias.
8.2.1 Caso no contrato assinado exista um desconto associado à permanência durante o período do contrato, e o cliente deseje sair antes do final desse período, o cliente deverá reembolsar a diferença mensal descontada nos meses em que houve o uso da ferramenta.
8.2.2  No caso de contratos com cobrança variável, será feita uma estimativa com base no ano anterior (para cálculo da multa de rescisão). Caso o hotel não tenha histórico relativamente ao ano anterior para o período referido, será feita uma média dos meses em que o cliente utilizou a Climber e multiplicada pelos meses restantes.

8.3. Em caso de rescisão, o Climber bloqueará o login do hotel no software no momento em que o último pagamento for cumprido.
8.4. Após o término da relação contratual por qualquer motivo, a Climber compromete-se a destruir os dados armazenados em seus servidores gratuitamente.
8.5. O contrato poderá ser ainda rescindido em caso de:
8.5.1 Inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da Climber/Cliente;
8.5.2 Protesto de qualquer dívida líquida e certa de responsabilidade da Climber, inclusive como avalista, endossante ou aceitante;
8.5.3 Dissolução ou pedido de falência da Climber;
8.5.4 Transferência parcial ou total do presente contrato a terceiros, não autorizada pelo Cliente;
8.5.5 Negligência, imperícia ou imprudência da Climber na execução do contrato, que implique na inexecução dos serviços, não suprida após o prazo expresso.

9. Disposições gerais
9.1. A invalidade, o lapso ou a ineficácia de uma ou mais das disposições deste Contrato não afetarão as demais disposições e a eficácia do Contrato.
9.2. Se a Climber RMS não exercer o seu direito nos termos deste Contrato, isso não representa de forma alguma uma renúncia permanente pela Climber do direito em questão.
9.3. O Acordo está sujeito à lei portuguesa.
9.4. As Partes concordam que qualquer litígio será submetido aos Tribunais de São Paulo, sob lei Brasileira, caso o Cliente esteja presente no Brasil; caso o Cliente não esteja presente no Brasil, qualquer litígio será submetido aos tribunais do Distrito de Lisboa, em Portugal.
9.5. Os serviços objeto do presente contrato serão realizados, exclusivamente, por empregados e/ou profissionais contratados pela Climber, razão pela qual nenhuma relação empregatícia ou jurídica existirá entre os mesmos e o Cliente. Consequentemente, o Cliente não será responsabilizada por quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos referidos profissionais, pois tais ônus são de exclusiva responsabilidade da Climber. Assume também, perante o Cliente, a obrigação de excluí-la, de imediato, de todo e qualquer processo que seja ajuizado por empregado da Climber ou fiscalização de órgão governamental especialmente de cunho fiscal, previdenciário e trabalhista, isentando o Cliente de qualquer ônus ou responsabilidade, considerando a inexistência de qualquer vínculo entre o Cliente e as atividades e operações da Climber.
9.6. As partes, desde já, acordam, que o presente contrato de prestação de serviços será assinado eletronicamente, sendo certo que todos os signatários deverão assinar pela plataforma DocuSign, cuja validade, para todos os fins, inclusive para fins de certificação das assinaturas eletrônicas, é reconhecida pelos signatários, (no Brasil, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores). Os signatários reconhecem, ainda, que os contratos eletrônicos celebrados por meio da plataforma DocuSign constituem títulos executivos extrajudiciais (no Brasil, para os fins do artigo 784, III, da Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil).

Última atualização: 02/05/2023